Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- FLAVIO NEVES COSTA
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800567-31.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: LEILA MARIA FELIX DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de LEILA MARIA FÉLIX DA SILVA. Petição inicial no id. 143030528. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQB5F28. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 143033431. Notificação do devedor no id. 143033434.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 143033433. Despacho no id. 143224566 determinando comprovação do pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 143843461. Recebimento da petição inicial e deferimento de liminar de busca e apreensão no Num. 144165933. O autor junta comprovante de acordo extrajudicial no id. 146952871.
O autor no id. 147033576 requerer a desistência da ação.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
01.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
02. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
