Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSIAS SANTOS DA SILVA
- Advogado
- CLEBER LOPES DA SILVA (OAB 17004/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800580-64.2024.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
REQUERIDO: JOSIAS SANTOS DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de JOSIAS SANTOS DA SILVA. Petição inicial no id 114021951 Decisão de recebimento da petição inicial da execução no id.114402519 Citação no id. 124572450 Bloqueio SISBAJUD no id. 149012950 de valor parcial. Termo de penhora no id. 149012951 Intimação no id. 149634471 e id. 149634472 Registro de embargos a execução n. 0801573-73.2025.8.20.5129 Sentença no id. 156326976 determinando: Nos embargos a execução 0801573-73.2025.8.20.5129 o exequente reconhece ilegitimidade passiva decorrente de erro na indicação do executado, do que resulta na nulidade da CDA, ficando prejudicada esta execução
01. Isto posto, julgo extinta esta execução em razão de nulidade da CDA
02. Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD e junte-se extrato.
03. Condeno o exequente em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da causa atualizado
04. Junte-se cópia desta sentença na ação 0801573-73.2025.8.20.5129.
05. Após o trânsito em julgado, arquive-se Cópia da sentença da ação de embargos 0801573-73.2025.8.20.5129 no id 156610308 Alvará no id 157737528 de devolução de bloqueio SISBAJUD O Advogado do executado no id 160256144 requer execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Planilha de débito no id 160256145 Decisão de recebimento da petição inicial da execução no id. 170385949 O Município no id. 172841823 concorda com os cálculos apresentados pelo exequente.
