Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- I. R. F. S.
- Advogado
- IGOR RAPHAEL FERREIRA SANTOS (OAB 15844/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800589-89.2025.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: D. P.
L. D. S.
REQUERIDO: J. A. D. J. N.
SENTENÇA
Cuida-se de execução de alimentos movida por SOFIA GABRIELA LIMA DE JESUS, representada pela genitora D. P.
L. D. S., em face de JOSÉ ADAUTO DE JESUS NETO, pelos ritos da prisão civil e da penhora. Junta cópia do termo de acordo e da sentença objeto da execução no id. 143079488 - pág. 12-15 proferida no processo 0830531-70.2022.8.20.5001. Planilhas de débito no id. 143079485 - pág. 4 para os ritos da penhora e da prisão civil. Cópias de acordo e sentença objeto de execução no Num. 143079488 - Pág. 12-15 Recebimento da petição inicial da execução no Num. 143315895.
Citação no id. 147534014. A parte autora no id. 147973538 alega realização de acordo extrajudicial. Requer homologação. É o relato.
Decido. No id. 147973546 as partes apresentam acordo para fins de homologação Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível. Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id. 147973546 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
