Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- A. K. D. S. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800601-06.2019.8.20.5100 Classe:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Autor: A. K. D. S. S. e outros Réu: ELIELSON CIRILO DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos etc. As partes compareceram em secretaria e realizaram acordo, conforme certidão ID 72119152. Após, a exequente requereu a homologação da transação (ID 80523499). Com vista dos autos, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo. Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita e, em seguida, condeno o executado no pagamentos das custas processuais e em honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo conferido por lei.
Intimações necessárias. Transitada em julgado, arquive-se. ASSU/RN, data registrada no sistema. Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
