Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Baraúna
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- I. C. D. C.
INTIMO a parte exequente, através da Defensoria Pública, para se manifestar no prazo de 03 (três) dias úteis, advertindo que o seu silêncio será interpretado como aceitação da quitação do débito.
