Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DHPP-FT/SGA - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO à PESSOA - FORÇA TAREFA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800627-43.2021.8.20.5129 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: D. -. D. D. H. E. D. P. À. P. -. F. T. S. G. D. A., MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, M. -.
7. P. N., M. -.
2. P. N. INVESTIGADO: A. E.
DESPACHO
Cuida-se de inquérito policial instaurado para fins de apurar as circunstâncias da morte da pessoa de E. D.
C. M. S., ocorrida no dia 10/11/2020, na Rua Otávio A. de Barbosa, Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN. Relatório do inquérito policial no id. 72183147 - pág. 12-40, com indiciamento de JOSÉ ADAILTON SILVA MORENO, JEAN CLÁUDIO DE VASCONCELOS AMARO e JAILSON REINALDO DANTAS pelos crimes tipificados nos arts. 121, §2º. IV, art. 347, 288-A do Código Penal, art. 2º, §§2º e 4º da Lei 12.850/2013 e art. 22 da Lei 13.869/2019.
O Ministério Público no id 77707900 requereu o declínio de competência para a Vara de Organização Criminosa. Decisão no id. 80445757 declinado a Competência da 3ª Vara de São Gonçalo para a UJUDOCRIM. Decisão no id. 147742561 determinando o arquivamento do inquérito quanto ao crime de organização criminosa e constituição de milícia privada, e declinando a competência da UJUDOCrim para a 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante.
É o relato.
Decido.
01. As diretivas do Ministério Público relativas a diligências e prazos a serem cumpridos pela Delegacia de Polícia devem ser encaminhadas de modo direto a autoridade policial, na forma do art. 14, II, da Portaria Conjunta n. 33/2020/TJRN, devendo juntar a este inquérito, posteriormente, os documentos decorrentes.
