Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO
- Advogados
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA (OAB 16393/RN), LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO (OAB 16096/RN), ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO (OAB 7488/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800649-33.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: RAFAEL PEDRO GOMES
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face de RAFAEL PEDRO GOMES. Petição inicial no id 95777848. Alega inadimplemento de contrato de compra de imóvel assinado por testemunhas Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 96006343 Citação no Num. 101643668 O exequente no Num. 101643668 requer a bloqueio SISBAJUD. Despacho no id. 117716290 deferindo bloqueio SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD A parte autora no id. 130027097 relata que houve renegociação da dívida, com pagamento apenas da primeira parcela.
Requer o prosseguimento do feito. Junta planilha de débito atualizada no id. 130027097 Requisição de bloqueio SISBAJUD no id. 132516871 O demandado no id. 132941473 alega bloqueio de verba de natureza alimentar. Requer desbloqueio. Junta extrato bancário no id. 132944339 e contracheque no id 132944341 Decisão no id. 133665834 determinando:
01. O demandado alega que o valor bloqueado através do SISBAJUD é impenhorável por se tratar de salário. Assiste razão ao demandado, o extrato de id. 132944339 e contracheque no id 132944341 demonstram que o bloqueio é relativo a pagamento de salário, que é impenhorável, motivo pelo qual, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio.
02. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD
03.
Cumpra-se integralmente a decisão de id. 117716290. Proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens INFOJUD
04. O exequente poderá indicar outros bens a penhora em 15 dias Certidão de trânsito em julgado da decisão de id. 133665834 (id. 136970656) Pesquisa INFOJUD no id. 136970672 e id. 136970673 Pesquisa RENAJUD negativa no id. 136970674 Desbloqueio SISBAJUD no id. 136970675 O exequente no id. 157365169 requer renovação de bloqueio SISBAJUD e registro SERASAJUD. Requer penhora de parte do salário É o relato.
