Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- E. L. R. D. S.
- Advogados
- JOAO MARIA PEGADO MENDES (OAB 2934/RN), ANGELUS VINICIUS DE ARAUJO MENDES (OAB 12638/RN), ALLAN ILSON DE ARAUJO MENDES (OAB 20035/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800652-80.2026.8.20.5129 REQUERENTE: J. D. S. F. REQUERIDO: E.
L. R. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio movida por J. D. S. F. em face de E.
L. R. D. S. Petição inicial no id177297082 Relata casamento em 24/01/2014, em regime de comunhão parcial de bens. Relata que os menores LARISSA LYNEIR DOS SANTOS SILVA, EMANUELLY LYNEIR DOS SANTOS SILVA e EMANUELL LYNEIR DOS SANTOS SILVA são filho das partes. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 40% do valor do salário mínimo ou dos seus rendimentos.
Requer guarda unilateral e a regulamentação do direito de visita Diz que não existem bens a partilhar Documentos pessoais dos filhos no Num. 177298636 - Pág. 5-8, comprovando filiação Certidão de casamento no Num. 177298636 - Pág. 4 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 178105033 fixando alimentos provisórios em favor de LARISSA LYNEIR DOS SANTOS SILVA, EMANUELLY LYNEIR DOS SANTOS SILVA e EMANUELL LYNEIR DOS SANTOS SILVA em 36% (trinta e seis por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por E.
L. R. D. S. Citação no id. 178776665 e id. 178776668 Audiência de conciliação no id. 181015468 com acordo ao divórcio, a guarda e visita dos filhos. Pede que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Não houve consenso quanto aos alimentos. Contestação no id. 183332744 alega desemprego e que tem mais dois filhos. Requer homologação do acordo parcial e a fixação dos alimentos no percentual de 20% do salário-mínimo.
Pleiteia gratuidade de justiça. Não junta certidões de nascimento de outros filhos Manifestação a contestação no id. 185475591 com razões reiterativas. Impugna o pedido de gratuidade de justiça. Requer ainda homologação do acordo parcial
É o relatório.
