Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- Advogado
- RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA (OAB 10306/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800663-56.2019.8.20.5129 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO SOARES BORGES, HERIKA SOARES COSTA BORGES, BORGES E TAVARES COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ME
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Norte em face de Francisco Eduardo Soares Borges, Herika Soares Costa Borges e Borges e Tavares Comércio de Peças para Veículos Ltda Petição inicial no id. 40969835. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 45462357. A executada HERIKA SOARES COSTA BORGES, no id 47994842, habilita advogado e requer a suspensão do processo em razão de parcelamento de débito O exequente, no id. 48110758, requer a suspensão da execução pelo prazo de seis meses em razão do parcelamento do débito tributário.
O exequente, no id. 63533428 e 63533479, requer o prosseguimento da execução em razão do descumprimento do parcelamento do débito tributário. O exequente, no id. 64118628 e 64118629, requer a suspensão da execução pelo prazo do parcelamento do débito tributário. O exequente, no id. 68239376, 68239377, 69502571 e 69502572, requer o prosseguimento da execução em razão do descumprimento do parcelamento do débito tributário.
Decisão no id 69251514 deferindo penhora SISBAJUD O exequente, no id. 74006327 e 74006328, requer a suspensão da execução pelo prazo do parcelamento do débito tributário. O exequente, no id. 77222783 e 77222784 requer o prosseguimento da execução em razão do descumprimento do parcelamento do débito tributário. Decisão no id 78655161 declara suprida a citação em razão do comparecimento espontâneo dos demandados HERIKA SOARES COSTA BORGES e BORGES E TAVARES COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ME, na forma do art. 239, §1º do CPC, conforme Num. 47994842.
Determina a citação de FRANCISCO EDUARDO SOARES BORGES A executada , no id 84016556, alega novo parcelamento de débito e requer suspensão do processo O exequente, no id. 85639012 e 85639013, requer a suspensão da execução pelo prazo do parcelamento do débito tributário. Citação de FRANCISCO EDUARDO SOARES BORGES no id 93992805 Decisão no id 96328015 deferindo suspensão do processo pelo prazo do parcelamento do débito O exequente no id 107530410 requer o prosseguimento da execução em razão do descumprimento do parcelamento do débito tributário.
