Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA, OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR
- Advogados
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA (OAB 16393/RN), OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR (OAB 9904/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800695-90.2021.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: REMO FERREIRA LOPES
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de REMO FERREIRA LOPES. Petição inicial no id. 66400340. Alega inadimplemento de contrato de compra de imóvel assinado por testemunhas Despacho no id. 66407111 determinando ao autor comprovar o pagamento das custas processuais. Pagamento das custas no id. 67940315. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 74172250.
Diligência negativa de citação no id. 92623061. O exequente no id. 97579037 indica novo endereço para citação. Citação no id. 110512418. O executado no id.110603190 junta depósito judicial de 30% do valor da dívida no id 110603200 e requer o parcelamento do restante. Junta depósitos de parcelas no id 112283459, 113437901, 115208268, 117062067, 119079727, 121535433. O exequente no id. 121890218 requer a complementação da diferença decorrente da correção monetária O executado no id.130443147 alega que quitou a dívida, incluindo custas e honorários em 10%, e requer sentença de extinção.
Despacho no Num. 141264097 determinando ao exequente apresentar planilha de débito atualizada O exequente no Num. 144643543 requer a suspensão do feito para fins de acordo extrajudicial. O exequente no Num. 152041891 expressa anuência quanto a quitação integral do débito no valor depositado de R$ 3.489,90. Requer o levantamento do depósito judicial
É o relatório.
Fundamento e decido. Trata-se de execução extrajudicial na qual se noticia que a dívida foi paga em sua integralidade. Com o pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução.
01.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do , do CPC
