Citação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES, ALAN GOMES PEIXOTO, A G PEIXOTO MINIMERCADO
- Advogado
- GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES (OAB 11832/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800700-44.2023.8.20.5129
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: ALAN GOMES PEIXOTO, A G PEIXOTO MINIMERCADO
DECISÃO
Vistos etc.
Converto a presente ação de busca e apreensão em execução, nos
termos do art. 5º do Decreto-Lei 911/1969, conforme requerimento
formulado pela parte autora.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3
(três) dias (art. 829, CPC).
Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de
valores depositados/aplicados em instituição financeira, por meio do
Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC).
Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça
proceda de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o
devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça
