Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- T. D. S. D. O. G.
- Advogado
- TULYANNA DA SILVA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 19144/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800730-79.2023.8.20.5129
(DIVÓRCIO LITIGIOSO)
C. R. D. L. S. B. vs. D. D. S. B.
SENTENÇA
Vistos etc.
C. R. D. L. S. B. ajuizou a presente ação de divórcio litigioso
contra D. D. S. B..
Afirma-se na petição inicial, em suma, que as partes se casaram em 28 de dezembro de 2015,
na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. Alega
ainda que da união não constituíram bens para partilhar e que da união não advieram filhos.
Realizadas tentativas de citação pessoal, o réu não foi localizado, razão pela qual foi realizada
citação por edital (id. 136745846).
A Defensoria foi nomeada como curadora especial, tendo juntado a contestação de id.
157531684.
É o relatório.
O divórcio é forma de dissolução do casamento. Com a Emenda Constitucional nº. 66 foram
suprimidas a separação judicial prévia ao divórcio e a necessidade de prazo de separação de fato
anterior para concessão do divórcio direto. Desta forma, o divórcio poderá ser concedido sem a
necessidade de separação judicial, que não existe mais, e sem a necessidade de separação de fato.
No caso dos autos, estão presentes os requisitos para concessão do divórcio, que são o
casamento válido e a expressa vontade de um dos cônjuges em se divorciar. Não há patrimônio a
