Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO GONCALVES BEZERRA DA COSTA
- Advogado
- DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB 104965/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800737-03.2025.8.20.5129 AUTOR: FRANCISCO GONCALVES BEZERRA DA COSTA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO GONÇALVES BEZERRA DA COSTA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 144027893. Alega que sofreu acidente de trabalho em 13/07/2011 quando trabalhava como brasador, ocasião em que trafegava em uma motocicleta, do que resultou fratura da perna e antebraço esquerdo. Diz que em razão do acidente está com redução de capacidade para o trabalho, sentindo dores e dificuldade de movimento.
Relata que recebeu auxílio doença de 28/07/2011 a 14/10/2014. Diz que o requerimento administrativo de auxílio-acidente foi indeferido. Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento de parcelas em atraso. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 144027893 - pág. 11). Documento de identificação da parte autora no id. 144027894. Carteira de trabalho no id 144027897. Laudos médicos do INSS no id. 144027900.
Extratos do INSS no id. 144027899. Despacho no id. 144211624 determinando a juntada de procuração para o foro regular, requerimento administrativo e comunicação do acidente de trabalho – CAT. O autor junta procuração para o foro regular no id. 146389871, indeferimento do requerimento administrativo no id. 146389872 e comunicação do acidente de trabalho – CAT no id. 146389873. Decisão de recebimento da petição inicial no id 146725319 Contestação no id 147898250 suscitando prescrição de parte da dívida.
Alega que não está comprovada a incapacidade Manifestação a contestação no id 150646286 com razões reiterativas e requerimento de perícia
É o relatório.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a ocorrência de incapacidade para o trabalho, a inaptidão para reabilitação e a redução da capacidade para o trabalho em razão de sequelas consolidadas
