Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS, PAULO GONCALVES BRITO
- Advogado
- PAULO GONCALVES BRITO (OAB 16991/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800738-51.2026.8.20.5129
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
SENTENÇA
Vistos etc.
Indefiro a gratuidade em razão da ausência de comprovação após o
despacho.
Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que
a parte autora suprisse irregularidades processuais (art. 321, CPC).
Decorrido o prazo concedido, não foi atendido integralmente o
despacho de emenda (id. 180974944).
O despacho expressamente advertiu a parte autora da consequência
do descumprimento (art. 321, CPC).
A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do
art. 319, CPC, e art. 320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
