Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SEVERINO JORGE DO VALE
- Advogado
- HERIBERTO PEREIRA PONTES (OAB 14625/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo nº 0800747-92.2020.8.20.5300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Data da Audiência: 04/03/2026 15:00h REU: SEVERINO JORGE DO VALE TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, onde se encontrava presente no Fórum o Juiz de Direito da Comarca, bem assim remotamente o(a) representante do Ministério Público, o Defensor Público e o réu, cuja identificação segue nos termos respectivos, onde a audiência foi realizada de forma mista, com possibilidade de comparecimento pessoalmente e também virtualmente, gravada VIA SISTEMA TEAMS, registrando-se por escrito um resumo com as partes principais.
Em seguida, foi feito resumo do processo pelo Magistrado, e, já tendo havido oitiva das testemunhas em anteriores audiências e dispensa da que não foi localizada, passou-se ao interrogatório. Inicialmente, foi dada a oportunidade de se entrevistar privativamente e sem gravação com seu Advogado, esclarecendo-se que tal é sem gravação e sem acesso dos demais, e, depois, com o retorno do Magistrado e do Promotor de Justiça, foi realizado o interrogatório do acusado SEVERINO JORGE DO VALE, casado, com 57 anos, também pelo SISTEMA TEAMS, que confirmou seu nome e os demais dados na qualificação da denúncia, dizendo ter como profissão a de agricultor, conforme gravação.
Disse ter sido preso e processado antes, que não sabe ler e escrever; Se tem filhos? Disse ter filhos, todos maiores. Cientificado da acusação e esclarecido acerca do direito de permanecer calado e que a confissão atenua a pena, pelo Magistrado, às perguntas feitas por este Juízo, disse em resumo o que aqui fica registrado, cujo teor em sua integralidade consta na gravação que segue em anexo: que disseram que o depoente botou areia de maneira errada e foi dizer a ele que não era ladrão, que foi o Jaime Moreira; que foi lá dizer que não era ladrão; que foi sem arma; que depois estava na Lagoa e lhe pegaram armado; que não pretendia fazer nada com esta arma e estava com esta arma porque Montanhas é um local perigoso; Às perguntas do MP: que era um 38, um revólver; que o revólver estava com 05 munições; que não sabe se o revólver estava em condições de uso, pois nunca disparou com ele e as balas não estavam deflagradas.
Às perguntas da Defesa: que quando chegou no estabelecimento de Jaime, ele também dizia que o depoente estava errado, mas não disse que ia matar ele, que conversa é essa, nunca disse isso a ela; Perguntado se tinha algo mais a dizer em sua defesa, nada mais disse. ___________________________________________________________________ Em seguida o MP disse que não ia insistir nas diligências, e a Defesa disse que insistia na reiteração da diligência, tendo o Juiz indeferido, uma vez que já se tentaram várias diligências, sem sucesso, pelo que é de se concluir que o exame ou não foi feito ou se perdeu no ITEP.
