Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA, MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA
- Advogado
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA (OAB 16393/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800751-89.2022.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: NATALIA SANTOS DO MONTE, FRANCISCO FORTUNATO DOS SANTOS JUNIOR
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de NATÁLIA SANTOS DO MONTE e FRANCISCO FORTUNATO DOS SANTOS JÚNIOR. Petição inicial no id. 78868117. Alega inadimplemento de contrato de compra de imóvel assinado por testemunhas Título de crédito no id 78868118 a 78868120 Despacho determinando o pagamento das custas no id. 79021545 Comprovante de pagamento das custas processuais no id 79916451.
Recebimento da petição inicial no id. 83144252. O exequente no id. 97576189 informa novo endereço da parte demandada. Diligência negativa de citação do demandado no id. 109451562 Diligência negativa de citação da demandada no id. 115431888 Diligência negativa de citação do demandado no id. 140772287 O exequente no id. 143931175 informa novo endereço da parte demandada. Citação da demandada no id.149025521.
Não houve êxito na penhora através de oficial de justiça. Diligência negativa de citação do demandado no id. 148977388. Certidão no id 154118290 de decurso de prazo sem manifestação da parte demandada O exequente no id. 157428426 requer a penhora Decisão no id 165764792 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. O exequente junta planilha de débito atualizada no id.173668204.
Requisição SISBAJUD no id. 178620687. A parte exequente no id.179920306 informa a realização de acordo extrajudicial para quitação da dívida. Requer o desbloqueio SISBAJUD e a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo. Junta acordo no id.179920309. Bloqueio SISBAJUD no id. 180216162, de valor parcial. É o relato.
Decido. A falta de representação da parte demandada por advogado impede o reconhecimento judicial da anuência do acordante, em razão do disposto no art. 103 do CPC, que visa, entre outros objetivos, a homologação judicial de acordos com cláusulas abusivas. O pedido de suspensão do processo não pode ser acolhido por falta de amparo legal, já que o demandado não está representado por advogado no processo, não podendo manifestar consenso.
