PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800787-68.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ISABELLE CARMEN SANTOS FERNANDES, GLAUCO FERNANDES NASCIMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de ISABELLE CARMEN SANTOS FERNANDES e GLAUCO FERNANDES NASCIMENTO Petição inicial no id. 66734910. Alega inadimplemento de contrato de compra de imóvel assinado por testemunhas. Contrato e renegociação no id. 66734911, 66734912 e 66734915 Despacho no id. 66842316 determinando comprovar pagamento de custas.
Comprovante de pagamento das custas no id. 67958561 e id. 67958562 Recebimento da inicial no id. 74206182 Diligência negativa de citação dos demandados no id. 91569823 A parte exequente no id. 97576202 informa endereço atualizado dos demandados Diligência negativa de citação do demandado GLAUCO FERNANDES NASCIMENTO no id. 106563424 Diligência negativa de citação da demandada ISABELLE CARMEN SANTOS FERNANDES no id. 106653216 A parte exequente no id. 108528309 requer pesquisa de endereço através do sistema nacional Citação da demandada ISABELLE CARMEN SANTOS FERNANDES no id. 127630710 e id. 127633029 Citação do demandado GLAUCO FERNANDES NASCIMENTO no id. 128461134 e id. 128461141 Certidão de decurso de prazo sem resposta dos executados no id. 131532227 Mandados de penhora no id. 148052003 e id. 148052004 Diligência negativa da penhora no id. 150297166 e id. 156654635 A parte exequente no id. 151940837 requer bloqueio SISBAJUD.
Junta planilha de débito atualizada no id. 151940840 É o relato.
Decido
01. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
03. Após, intime-se o exequente para manifestação
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)