Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. K. L., J. M. D. S. G.
- Advogado
- BIANCA KAROLINE LOPES (OAB 19743/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800790-18.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. M. D. S. G. REU: F.
C. D. M. N.
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos movida por MICHELL DA SILVA MELO, representado por sua genitora J. M. D. S. G., em face de F.
C. D. M. N.. Petição inicial no id. 115055165. Relata que é filho do requerido, nascido em 08/03/2008. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Afirma que o demandado trabalha como técnico de laboratório. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% dos seus rendimentos, ou, em caso de desemprego, sobre o salário-mínimo vigente. Certidão de nascimento no id.115055170, comprovando filiação.
Despacho no id. 115180171 determinando juntar procuração assinada pelo representante legal da parte Procuração assinada pela representante legal da parte autora no id. 115785181. Decisão no id. 116247328 fixando alimentos provisórios Citação no id. 118588560. Audiência de conciliação no id. 124138854 com acordo entre as partes. O Ministério Público no id. 124620979 opina pela homologação do acordo.
Sentença no id. 127646392 homologando o acordo de Num 124138854 Certidão de trânsito e julgado no id. 139114322 Ofício a fonte pagadora da parte demandada no id. 146362541 para implantação da pensão alimentícia em folha de pagamento. A parte autora no id. 156620731 alega desconto em folha em valor a menor. Requer intimação da parte demandada para que apresente os seis últimos contracheques. É o relato.
Decido.
01. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença
02. Oficie-se a fonte pagadora para em 05 dias fornecer os seis últimos contracheques de F.
C. D. M. N.. Reitere-se, se necessário
03. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre existência de vínculo de emprego ou benefício previdenciário em nome do demandado, com o valor respectivo. Reitere-se ofício, se necessário.
