Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- S. C. D. L. B.
- Advogado
- SIMONE CARLA DE LIMA BRITO (OAB 14445/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800799-77.2024.8.20.5129
(ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68)
L. V. M. D. S. vs. A. E. A. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
Lucas Vinicius Melo da Silva ajuizou a presente ação de revisão de
alimentos com pedido de tutela de urgência contra Elizabeth Sophie
Amancio da Silva, neste ato representada por sua genitora, Ana Elma
Amancio Soares.
A parte autora alega, em síntese, que nos autos do processo 0801760-
52.2023.8.20.5129, ao qual tramitou na 2° vara desta comarca foi fixado o
valor de 20% (vinte por cento) a ser descontado em folha de pagamento,
dos vencimentos e vantagens a ser pago pelo requerente a título de
pensão alimentícia para a menor Elizabeth Sophie Amancio da Silva. No
entanto, aduz que a sua situação financeira sofreu grande modificação
com a perda de emprego. Ao final, requereu que sejam minorados os
alimentos arbitrados para 20% do salário mínimo vigente.
O pedido liminar foi postergado (id. 115300952).
A parte ré apresentou contestação (id. 117022809) alegando em síntese,
que: (i) as alegações contidas na inicial em relação ao desemprego
condizem com a realidade; (ii) no entanto, informa que soube que o autor
está trabalhando informalmente e que provavelmente recebe mais de um
salário mínimo mensal; (iii) Ao final, requereu a improcedência total dos
