Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ipanguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA
- Advogado
- PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO (OAB 18979/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n.0800812-37.2025.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, CITE-SE a parte ré, ficando essa ciente de que o prazo para contestar a demanda será contado a partir da realização da audiência de conciliação (art. 335 do CPC/2015) e de que a ausência de contestação implicará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Tendo em vista que foi designada audiência para 05/05/2026 11:00, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para comparecimento presencial ou por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDUxYjI5ZTItMDZmNS00ZDk0LWJiZGEtOGQyZDUxM2Q0MTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Recebida a inicial, visto que preenchidos os seus requisitos.
Deferido pedido à gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Determinada a INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), devendo o demandado apresentar, em sendo o caso, o respectivo contrato, bem como esclarecer como se deu a sua contratação e possível uso do cartão e eventuais saques.
Ademais, sem prejuízo a determinação anterior, deve a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias: a) depositar em conta judicial a quantia eventualmente recebida decorrente da transação impugnada; b) caso não reconheça o recebimento de valores do item a, deve juntar aos autos extrato bancário 03 (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores à data da averbação do contrato ou de eventuais saques, como fato constitutivo do seu direito, a fim de verificar se foi creditado algum valor na conta da requerente.
ADVERTÊNCIA: o comparecimento de ambas à audiência de conciliação é obrigatório e de que a ausência injustificada é considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes, ainda, comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados (§§ 8º e 9º do CPC).Caso a tentativa de composição amigável seja infrutífera e, decorrido o prazo para ofertar a contestação, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses:
