Decisão
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- RICARDO CESAR GOMES DA SILVA
- Advogado
- RICARDO CESAR GOMES DA SILVA (OAB 15376/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800841-92.2025.8.20.5129 REQUERENTE: RAKEL SILVA BELCHIOR REQUERIDO: GETULIO CESAR MEDEIROS DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença relativo ao processo 0802458-24.2024.8.20.5129, movido por RAKEL SILVA BELCHIOR em face de GETÚLIO CÉSAR MEDEIROS DA SILVA. Cópia da sentença objeto de execução provisória no id. 144521518. Planilha de débito no id Num. 144521513 - Pág. 2, com dispensa de juros moratórios e correção monetária É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial da execução. 02.Cite-se o demandado para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias, na forma do art. 511 do CPC Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
