Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JANIO ALVES DE AZEVEDO, COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL
- Advogados
- SILVIO MAYRONNE SOARES MENDONCA (OAB 16014/RN), ARIEL CARNEIRO AMARAL (OAB 12551/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800847-07.2022.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL REU: JANIO ALVES DE AZEVEDO Grupo de Apoio às Metas do CNJ
SENTENÇA
I-
RELATÓRIO
Trata-se de uma ação de regresso proposta pela Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Natal - Transportes Coop Natal em face de Jânio Alves de Azevedo, alegando, em síntese, que: a) figurou como avalista em contratos de empréstimo do demandado, efetuando o pagamento de R$ 4.987,80 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos); b) o demandado firmou um contrato de operação de crédito com a SICOOB Potiguar, em 19 de dezembro de 2019, no valor de R$ 21.294,40 (vinte e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), no qual a parte autora figurou como avalista; c) arcou com alguns pagamentos, tais como: em 15 de julho de 2020, pagou R$ 1.011,97; em 17 de agosto de 2020, efetuou o pagamento de R$ 989,99; 15 de setembro de 2020, R$ 1.014,64; 15 de setembro de 2021, R$ 1.009,67; 15 de outubro de 2021, R$ 961,53.
Diante dessa situação, requer o ressarcimento dos valores pagos, totalizando R$ 4.987,80 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Anexou documentos (Id. 79112301). A parte autora apresentou aditamento à inicial, alegando que continuou arcando com os pagamentos de empréstimos, totalizando o montante de R$ 6.155,89 (seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
