Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- MARIA ALVES VIEIRA ARAUJO
- Advogado
- EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO (OAB 7859/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800856-61.2025.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA ALVES VIEIRA ARAUJO
DESPACHO
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária movido por MARIA ALVES VIEIRA ARAÚJO. Petição inicial no id. 144533313. Alega que é viúva de GERALDO ARAÚJO, que veio a óbito em 02/12/2021. Diz que o falecido deixou crédito relativo a restituição de imposto de renda. Relata abertura de inventário extrajudicial. Requer o levantamento do depósito bancário. Documento de identificação da demandante no id. 144533315.
Documento de identificação de GERALDO ARAÚJO no id. 144533320. Certidão de óbito de GERALDO ARAÚJO no id. 144533319. Certidão de casamento no id. 144533321. Declaração de imposto de renda no id 144533323, com informação de imposto a restituir e do banco e agência para depósito da restituição Decisão no id. 144662127 determinando:
01. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) junte declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido; b) junte anuência dos herdeiros do falecido, apresentando relação.
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome do falecido.
05. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. A parte autora no id. 147154904 informa que há inventário extrajudicial em fase de conclusão. Diz que não há dependente previdenciário junto ao INSS, em razão da pensão por morte ser instituída pela UFRN. Declaração do INSS no id. 147159381 de inexistência de beneficiário de pensão por morte do falecido GERALDO ARAÚJO Escritura pública de inventário no id. 147159382 Certidão no id. 148154025 de inexistência de ação de inventário Extrato bancário da CEF no id. 161416729, sem saldo Extrato do PIS no id. 161416730 a id. 161416732, sem saldo Extrato do banco Santander no id. 161416733, sem saldo Extrato do SICOOB no id. 161416734, sem saldo Extrato do Banco do Brasil no id. 161416735 com saldo de O Ministério Público declina de intervir no feito no id. 161491632 A parte autora no id. 167796126 informa que os herdeiros renunciam ao seu quinhão em favor da genitora.
