Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- C. N. P. D. C.
- Advogados
- CAROLINA NASCIMENTO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB 985/RN), DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES (OAB 16753/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800858-65.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: M. A. D., SARAH YASMIN DUARTE
DUARTE
EXECUTADO: J. P. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade,
conforme indica o documento de id. 176127404 e 176486341.
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas.
Caso seja necessário, expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo
credor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
