Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- E. D. S. L.
- Advogado
- EMANOEL DA SILVA LIMA (OAB 22427/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0800892-06.2025.8.20.5129
REQUERENTE: A. D. O. G.
REQUERIDO: L. K. R. T.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 165353904.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso,
custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio
advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
