PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800918-38.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ASSOCIACAO CENTRO DE RECUPERACAO DEUS PROVERA
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CRÉDITO-FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DEUS PROVERA. Petição inicial no id 115670905. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega de um GERADOR FOTOVOLTAICO 34,965 KWP. Contrato de financiamento com alienação fiduciária nos ids 115670912 e 115670916.
Notificação do devedor conforme documento de id. 115670919 Despacho no id. 115770306 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. No mesmo prazo deverá comprovar a constituição do devedor em mora, no caso, a notificação extrajudicial do devedor ou protesto do título, sob pena de extinção sem exame de mérito, tendo em vista que a notificação pelos correios não foi realizada com êxito, conforme documento juntado no id. 115670919 - pág. 1-2, vez que o carteiro não chegou, sequer, a procurar o endereço. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 115856899 e id. 115856900 A parte autora no id. 119387657 sustenta a validade da notificação.
Sentença no id. 119752138 extinguindo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por falta de regular notificação prévia do devedor. A parte autora no id. 121552344 apresenta recurso de apelação. Decisão no id 140649275 reformando a sentença para receber a petição inicial na forma do Tema 1.132 do STJ e art. 485, §7 do CPC. Mandado de busca e citação no id 150930999 O terceiro ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS no id. 152472141 requer substituir a autora ou ingresso na ação como assistente litisconsorcial É o relato.
Decido.
01.
Intime-se AYMORE CRÉDITO-FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. através de seu advogado, para que informe em 15 dias, se concorda com o pedido de substituição processual feito por ITAPEVA XI, sob pena de indeferimento
02. Após, conclusos para decisão Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 6 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)