Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO BARROSO LOURETO
- Advogado
- ANTONIO BARROSO LOURETO (OAB 6509/AC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] TERMO DE PENHORA NOS AUTOS – SISBAJUD Autos nº 0800918-72.2023.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Réu: IVAN MARLON GUILHERME DO NASCIMENTO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a). Doutor(a), Denise Léa Sacramento Aquino, Juiz(a) Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. Lavro o presente Termo de Penhora, de bloqueio e transferência de valores, junto ao Banco do Brasil, realizado através do SISBAJUD, e transferência agendada para ser realizada em 14/03/2026, no valor de R$ 4.814,65 (Quatro mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos).
Ato contínuo, fica INTIMADA a parte executada, por seu patrono, para querendo, apresentar impugnação ao bloqueio realizado, no prazo de 15 (quinze) dias. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, CINTIA DE MELO SOUZA FREITAS, o digitei. São Gonçalo do Amarante (RN), 9 de março de 2026. CINTIA DE MELO SOUZA FREITAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
