Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. P. D. C., A. M. L.
- Advogado
- ALINE MELLO LIMA (OAB 83984/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800920-71.2025.8.20.5129 AUTOR: J. P. D. C., J. M. B. D.
C. REU:
L. J. B. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por JOÃO MIGUEL BONIFÁCIO DA CRUZ representado pela genitora JÉSSICA PAIVA DA CRUZ em face de LILDENOR JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA Petição inicial no id. 144964304. Relata que é filho do demandado, nascido em 04/04/2018. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 50% do salário mínimo. Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 144964310 e id. 144964315 comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 144964313 e id. 144964314 Decisão no id fixando alimentos provisórios em favor de JOÃO MIGUEL BONIFÁCIO DA CRUZ em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido
L. J. B. D. S. Diligência negativa de citação no id. 152014426 A parte autora no id. 153614417 informa que o demandado se encontra recolhido em unidade prisional no Estado do Ceará. É o relato.
Decido.
01. Em razão da dificuldade de citação, reservo a audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório
02. Oficie-se ao INSS solicitando a informação a respeito da existência de vínculo de emprego ativo em nome do demandado ou benefício previdenciário
03. Expeça ofício a Secretaria de Segurança e de Administração Penitenciária do Ceará solicitando informação quanto ao local de custódia.
04. Confirmado o estabelecimento prisional, expeça-se mandado de citação
05. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para atuar na defesa do demandado, nos termos do , do CPC. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
