Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- Advogado
- EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800928-48.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: MARIA EDINEIDE CARVALHO DE FREITAS
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de MARIA EDINEIDE CARVALHO DE FREITAS Petição inicial no id. 145012137. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NOE7J52 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 145012144 Notificação no id. 145012145 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 145012147 Despacho no id. 145017823 determinando comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 145427957 Decisão no id 145849669 deferindo medida liminar A parte autora no id 157476176 desiste da ação Diligência negativa de busca no id 162255963 É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
