Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- G. L. L. N.
- Advogado
- ANA PAULA MARQUES DOS SANTOS (OAB 23539/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800929-96.2026.8.20.5129 EXEQUENTE: G.
L. L. N. EXECUTADO: H.
L. L. D. S.
DECISÃO
Cuida-se ação de execução de alimentos movida E. S. D. J. representado pela sua genitora JANEELY KELLY FERREIRA NASCIMENTO DA SILVA em face de H.
L. L. D. S., pelo rito da prisão civil Petição inicial no id. 178970713 e emenda no id 188591444 Acordo objeto da execução no id. 178970714, homologado por sentença de id. 178970722, tendo fixado a prestação alimentícia no percentual de 20% do salário mínimo. (Processo 0804981-72.2025.8.20.5129) Certidão de nascimento do autor no id. 178970715 Documento de identificação da genitora no id. 178970725 Declínio de competência do juízo de Direito da 1ª Vara desta Comarca para esta 3a Vara por ser o juízo da sentença do primeiro processo (id. 179143929) A parte autora no id. 188591444 informa endereço atualizado da parte demandada É o relato.
Decido
01. Recebo a inicial da execução e defiro a gratuidade
02. Cite-se o executado pessoalmente para em 03 dias pagar o débito alimentar no valor discriminado na inicial, referente ao período que abrange até três meses antes do ajuizamento da execução, e das prestações que se vencerem no curso da ação, apresentar provas que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, nos termos do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de prisão civil no regime fechado e de protesto do pronunciamento judicial.
03. Havendo justificativa, intime-se o(a) advogado(a) do(a) exequente para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a mesma, nos termos do §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
04. Após, vistas ao Ministério Público.
05. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre existência de vínculo de emprego ou benefício previdenciário em nome do demandado. Reitere-se ofício, se necessário
