PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800937-78.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVULA CRISTINA DE MEDEIROS REU: CASABELLA CONSTRUCAO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por SÉRVULA CRISTINA DE MEDEIROS em face de CASABELLA CONSTRUÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA Petição inicial no id. 97086099. Alega vício de construção em imóvel adquirido da empresa demandada em 18/02/2016, o apartamento n. 1, bloco C, do Residencial Vila Bella Olho D´água
I. Narra que a partir de abril e maio de 2020 o apartamento passou a apresentar falhas no piso de cerâmica que começou a soltar placas. Requer reforma do imóvel e indenização por danos materiais e morais. Junta vídeo demonstrando as falhas no id 97651695 Documentos pessoais no id 97650711 demonstrando renda módica Decisão de recebimento da petição inicial no id. 98111905 Diligência negativa de citação no id. 108827653 A parte autora no id. 109205560 requer a citação da empresa através de telefone de sócio, mas não informa endereço Despacho no id. 124987424 intimando a parte autora para informar em 15 dias o correto endereço da empresa demandada ou seu representante legal, devendo informar o CPF deste último A parte autora no id. 129261159 informa o endereço da parte demandada Diligência de citação no id. 149855562 e id. 149855563, prejudicada pela falta de documento de identificação É o relato.
Decido.
01. Renove-se o mandado de citação, com a informação de que a citação remota deve ser acompanhada de documento de identificação
02. Oficie-se a CCM de Natal comunicando a falha na citação de id 149855562 e 149855563, que ficou prejudicada pela falta de documento de identificação
03. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 1 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)