Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI, FABIO OLIVEIRA DUTRA, WELSON GASPARINI JUNIOR
- Advogados
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 1268/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800940-67.2022.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: THALES VINICIUS NASCIMENTO PINHEIRO
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO PAN S.A em face de THALES VINICIUS NASCIMENTO PINHEIRO. Petição inicial no id. 79279089. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWG9650 Deferida medida liminar no id. 79308663. O terceiro ITAPEVA requer substituir o autor no id. 95241433.
Alega cessão de crédito. Diligência negativa de citação e apreensão no id. 95885467. O terceiro ITAPEVA, no id 99290550, requer a renovação da diligência no mesmo endereço. Alega que o demandado está ocultando o veículo Despacho no id. 107889944 determinando a parte autora manifestação quanto ao pedido de substituição do polo ativo em razão da alegada cessão de crédito, sob pena de indeferimento. A parte autora não apresentou manifestação, apesar da intimação 15702689 O terceiro ITAPEVA requer a restrição RENAJUD no id. 108499853, e informa novo endereço do demandado no id. 112082668 Decisão no id. 130857387 determinando:
01. Indefiro o pedido de substituição processual formulado por ITAPEVA XI no id. 95241433, vez que a parte autora não manifestou anuência e não reconheceu a validade dos documentos de cessão.
02. Defiro o ingresso da empresa ITAPEVA XI como assistente litisconsorcial em razão da alegada cessão de crédito.
03. Expeça-se mandado de citação/busca e apreensão para o novo endereço do demandado constante na petição de id.112082668. A ITAPEVA XI, no id.132807860, requer pesquisa de endereço da demandada através do sistema nacional. Diligência negativa de citação e apreensão no id. 149692108. Requerimento de apreensão de veículo distribuído na 22ª Vara Cível da Comarca de Natal no id. 153882395. Certidão de busca e apreensão do veículo no id.153882395 - Pág. 89, sem citação da parte demandada.
A ITAPEVA XI, no id. 161141248, requer a citação por edital.
