PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800967-11.2026.8.20.5129 AUTOR: FRANCINILDO FERNANDES DE OLIVEIRA REU: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCINILDO FERNANDES DE OLIVEIRA em face de MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. Petição inicial no id. 179292521. Relata que a demandada moveu a ação de execução de título extrajudicial 0800674-17.2021.8.20.5129 em face do autor. Diz que em 23/06/2025 as partes firmaram acordo extrajudicial para quitação da dívida de forma parcelada. Alega que em 25/02/2026 foi surpreendido com bloqueio judicial em suas contas bancárias, apesar do cumprimento do acordo.
Diz que o bloqueio comprometeu sua subsistência e a de sua família. Alega que suas despesas familiares ficaram oneradas por encargos moratórios. Relata que ficou impedido de honrar com o pagamento do plano de saúde de seu filho que é cardíaco e necessita de acompanhamento médico contínuo. Requer indenização por danos materiais e morais. Requer justiça gratuita. Documento de identificação no id. 179292526.
Cópia da ação de execução de título extrajudicial 0800674-17.2021.8.20.5129 no id. 179295030. Acordo de renegociação de dívida no id. 179295033. Despacho da 1ª Vara desta Comarca de São Gonçalo do Amarante no id. 179308829 determinando a remessa do processo para esta 3ª Vara em razão do direcionamento da petição inicial e da prevenção do processo 0800674-17.2021.8.20.5129. A parte autora apresenta emenda a inicial no id. 179522045 para alterar o valor da causa para R$ 50.000,00.
É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial e a emenda a inicial de id. 179522045.
02. Defiro a gratuidade.
03. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento ulterior a contestação por falta de manifestação da parte autora sobre a matéria.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
06. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)