Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- Advogado
- ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO (OAB 3127/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800994-04.2020.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ. Petição inicial no id. 55237948. Decisão no id. 56685650 reconhecendo a prescrição quinquenal dos lançamentos anteriores a 2015. O exequente no id. 58532007 requereu a reconsideração da decisão juntando comprovante de interrupção de prescrição. Decisão no id. 68139227 tornando sem efeito a decisão que reconheceu a prescrição.
Citação no id. 81507221. O exequente no id. 84225213 requereu a suspensão da execução pelo parcelamento. Decisão no id.95298175 deferindo suspensão em razão do parcelamento da dívida até 06/05/2026. O exequente nos ids. 114062879 e 119474892 requer extinção de parte da dívida em razão do pagamento. O exequente no id 120167622 requer extinção de parte da dívida em razão do cancelamento na via administrativa.
Decisão no id. 166649179 determinando:
01. Declaro extinção da parcial da dívida conforme referenciado pelo exequente nos ids 114062879, 119474892 e 120167622 em razão do pagamento ou do cancelamento, e determino o prosseguimento do feito em relação ao restante.
02.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito em 15 dias e informar quanto a regularidade do pagamento do parcelamento pendente. O exequente no id. 170619816 informa regularidade do pagamento do parcelamento pendente. Requer prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente. Junta no id. 170619818 planilha atualizada de débito. Decisão no id. 180418513 determinando:
01. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD. Observe-se o cálculo de id. 170619816 - pág.
9. 02. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
