Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JOHNNY QUEIROZ HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - R. Dr. Lauro Pinto, 315 - 3º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 - Fone: 3673-8950 - Email: [email protected] Autos nº 0800995-47.2024.8.20.5129 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Prazo do Edital: 60 dias O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz de Direito do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, na forma da Lei, FAZ SABER a todos, especialmente a JOHNNY QUEIROZ HOLANDA, brasileiro, operador de telemarketing, CPF nº 125.***.***-60, nascido em 02/10/1998, natural de Fortaleza/CE, residente na Avenida Maranguape, 3467, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, constando nos autos que está em lugar incerto e não sabido, que, no processo de autos em epígrafe, em tramitação perante o Juízo de Direito do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, foi proferida
SENTENÇA (ID 137171029) cujo teor segue adiante transcrito: "SENTENÇA - EXTINÇÃO A PEDIDO DA OFENDIDA
RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de MPUs em desfavor de JOHNNY QUEIROZ HOLANDA pela suposta prática de atos de violência doméstica, no qual houve a concessão de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). Posteriormente, a requerente manifestou seu desinteresse pela manutenção das MPUs que lhes foram conferidas, alegando, em suma, que elas não são mais necessárias (documento de id nº 135473911). FUNDAMENTAÇÃO O art. 13 da Lei Maria da Penha determina a aplicação do Código de Processo Penal e, quando houver omissão e naquilo que couber, determina também a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos vinculados à mesma.
Por sua vez, o art. 354 do CPC estabelece que o juiz proferirá sentença ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, do CPC. Diz o do Código de Processo Penal (CPC): . O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
