1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo n. 0800997-80.2025.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
A parte credora dos alimentos pede cumprimento de sentença no qual há parte (débito recente) a ser
cumprida pela disciplina do art. 528, CPC (três últimos meses do débito e demais parcelas que se
vencerem no processo) e o restante (débito antigo) pela disciplina ordinária do art. 520, CPC.
Não há prejuízo para o cumprimento nos mesmos autos nem há vedação expressa do Código de
Processo Civil, que apenas impede que sejam aplicadas as regras da disciplina especial para os valores
anteriores às três últimas parcelas em aberto no momento do ajuizamento da ação.
Assim, cite-se o réu pessoalmente para: (i) quanto ao débito recente (três últimos meses antes do
ajuizamento da ação e demais parcelas vencidas no curso do processo), pagar o débito no prazo de 3 (três)
dias ou provar que já pagou a dívida ou justificar o motivo pelo qual não pode fazê-lo; (ii) quanto ao
débito antigo (restante do débito anterior aos três últimos meses), pagar voluntariamente no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre a dívida.
Advirta-se o devedor, quanto ao débito recente, que se não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, o juiz, além de mandar protestar o débito, na forma do § 1º do art. 528 do CPC, decretar-lhe-á a
prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Havendo justificativa do débito recente, manifeste-se o credor em 15 dias, nos termos do art. 437, §
1º, CPC e, após, dê vista ao Ministério Público.
Advirta-se o devedor, quanto ao débito antigo, que após o decurso do prazo de pagamento,
independentemente de nova intimação, ele terá o prazo de 15 dias para oferecer impugnação.
Quanto ao débito antigo, caso não haja o pagamento, expeça-se desde já mandado de penhora e
avaliação (art. 523, §3º, do CPC), iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger