Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- P. C. D. S. J.
- Advogado
- PEDRO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 21092/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801007-32.2022.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
L. L. D. S., R.
C. D. S. REU: J. H.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de guarda e alimentos proposta por
L. L. D. S. em face de JOSÉ HUMBERTO CARNEIRO, e em favor do filho comum R.
C. D. S.. Petição inicial no id. 79418272. A genitora diz que exerce a guarda de fato do filho R.
C. D. S., nascido em 27/04/2007. Requer alimentos em 82,5% do salário mínimo. Diz que o demandado exerce o cargo de vereador no município de Caiçara, na Paraíba Documento de identidade do menor no id 79418274 pag 10-12, comprovando a filiação Decisão de recebimento da petição inicial no id. 79431789 com deferimento de alimentos provisórios em 20% dos rendimentos do demandado. A parte autora, no id. 82307757, requereu a expedição de ofício à Câmara Municipal de Caiçara/PB para fins de desconto em folha de pagamento e para que informe a remuneração do demandado.
O demandado não compareceu a audiência de conciliação (id. 82341865), apesar de intimado no id 79486179 pag
2. Despacho no id. 84155184 determinando a expedição de ofício ao empregador. Ofício ao presidente da Câmara Municipal e Caiçara/PB no id 84159911 . A parte autora, no id. 88298587, reiterou o requerimento de expedição de ofício. Despacho no id 100558744 determinando:
01. Reitere-se o ofício a Câmara Municipal de Caiçara/PB para que proceda ao desconto em folha do valor da pensão e para que informe a remuneração do demandado nos últimos 6 meses, no prazo de 5 dias.
02. Audiência de conciliação prejudicada, em razão da ausência do demandado na sessão anterior, apesar de intimado
03. Expeça-se mandado de citação do demandado para responder a ação em 15 dias, vez que a certidão de id 79486179 faz referência apenas a intimação para audiência
