Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS
- Advogado
- ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS (OAB 8770/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801017-37.2026.8.20.5129 REQUERENTE: ERIKA DEBORA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO
DECISÃO
Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida no inquérito policial 0804408-13.2024.8.20.5600. No procedimento de prisão em flagrante foi apreendida uma pistola Taurus, modelo PT838C, número de identificação KLM66399, entre outros bens (id. 129925706 - Pág. 22 do inquérito policial 0804408-13.2024.8.20.5600). A requerente ERIKA DEBORA SILVA DE SOUZA formula pedido de restituição da pistola Taurus nº KLM66399.
Alega que é a proprietária da arma, que foi subtraída de sua residência em junho de 2021. Documento de identificação da requerente no id. 179556790. Certificado de registro da arma de fogo no id. 179556794, com data de validade até 30/04/2031, em nome de ERIKA DÉBORA SILVA DE SOUZA. Boletim de ocorrência relativo ao furto da arma de fogo no id. 179556793 - Pág. 3-4. Despacho no id. 180985734 determinando:
01. Mantenha-se o apensamento ao processo principal 0804408-13.2024.8.20.5600.
02.
Intime-se o Ministério Público para manifestação em 05 dias.
03. Após, conclusos para decisão de urgência. O Ministério Público no id. 181171446 opina pelo deferimento do pedido de restituição da arma de fogo. É o relato.
Decido. O pleito em questão é disciplinado nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal, que disciplinam: Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (...) Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
No presente caso a arma não interessa mais a instrução processual, considerando que o Ministério Público informa que a perícia já foi realizada (id. 181171446). Além disso, o certificado de registro de arma de fogo (CRAF) tem validade até 30/04/2031 (id.179556794) e informa ERIKA DEBORA SILVA DE SOUZA como proprietária. Isto posto, defiro a restituição da pistola Taurus nº KLM66399 (modelo PT838C) apreendida, que deverá ser devolvida a requerente ERIKA DEBORA SILVA DE SOUZA.
