Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0801034-34.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOACIR ARNOUD DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposto por JOACIR ARNOUD DA SILVA. Com o pagamento voluntário (id 166637117), a extinção do cumprimento por meio de sentença é medida de rigor. ANTE O EXPOSTO:
1. determinio a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados no id 164860489 em favor do exequente, conforme dados bancários id 177752979 via SISCONDJ; e 2.determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição. PENDÊNCIAS/RN, 24 de fevereiro de 2026.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
