Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Acari
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS
- Advogado
- JOSE SIMOES PIRES (OAB 14335/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARI EDITAL DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO A Senhora Jaciana de Araújo Moura Lima-AJ, Chefe de Secretaria Judiciária da comarca de Acari/RN, conforme autoriza o inciso I, do art. 78, do Provimento 154/2016-CGJ, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por sentença proferida no dia 30.01.2026, id 175945331, nos autos de nº 0801034-70.2025.8.20.5109, por este Juízo, foi declarada a INTERDIÇÃO de JOSÉ DOS SANTOS, CPF 056.***.***-72, natural de Acari/RN, nascido aos 3.12.1933, filha de Manoel Rangel dos Santos e Maria Josina da Silva, residente no mesmo endereço da curadora, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARIA DA GUIA DOS SANTOS, CPF 875.***.***-49, natural de Currais Novos/RN, nascida aos 31.01.1972, filha de José dos Santos e Maria Odete dos Santos, residente na rua Dr.
José Augusto, 260, Centro, Acari/RN, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015. Os poderes da curatela limitam-se à gerência dos bens e dos recursos financeiros necessários à manutenção da parte demandada, impondo-se a proibição de qualquer alienação de bens presentes ou futuros que pertençam à curatelada, salvo, sob autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias, conforme a lei.
Dado e passado nesta cidade de Acari/RN, aos 05 de fevereiro de 2025. Eu, ............... (Jaciana de Araújo Moura Lima), Analista Judiciário, digitei e subscrevi. JACIANA DE ARAÚJO MOURA LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
