Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campo Grande
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- M. P. D. E. D. R. G. D. N.
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Campo Grande
INQUÉRITO POLICIAL (318) Nº 0801034-83.2025.8.20.5137
AUTOR: 7. D. D. P. C. C. G.
PROCURADORIA: 7. D. D. P. C. C. G.
INVESTIGADO: D. 1.
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado com o fito de apurar a ocorrência de
suposto crime de homicídio qualificado, tendo como vítima JOSUEL CAZUZA BATISTA
ALMEIDA, ocorrido em 15 de julho de 2025, no Município de Paraú/RN.
O Ministério Público, no ID 193133752, requereu o arquivamento do
Procedimento pela ausência de justa causa, por absoluta insuficiência de provas a embasar a
oferta de denúncia e consequente instauração da persecução penal estatal em relação ao
delito de homicídio qualificado.
É o que importa ser relatado. Decido.
Consoante se infere da leitura do art. 28 do Código de Processo Penal, com a
nova redação dada pela Lei nº 13.964/19, o Órgão do Ministério Público ordena o
arquivamento do inquérito policial, e encaminha os autos à instância de revisão Ministerial,
conforme transcrição abaixo:
“Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer
elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público
