Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801047-72.2026.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): IARELLE MARIA TEIXEIRA ALVES REGIS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Despacho, ID 179819909, para a parte autora juntar a ata da assembleia comprovando o valor da cota de condomínio e apresentar nova planilha com exclusão das verba honorária e valores prescritos. A parte autora foi intimada para emendar a exordial, mas não cumpriu a diligência determinada. Desta forma, considerando que a parte autora/exequente não atendeu ao despacho, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro petição inicial e DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade judiciária deverá ser feito caso exista manejo de Recurso Inominado, em face da gratuidade dos feitos em sede primeiro grau no rito sumaríssimo, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Os prazos são contados em dias úteis, conforme Lei nº 13.728 de 31 de outubro de 2018. As partes, de logo, cientes de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (no prazo de 5 dias nos termos do art. 83 da lei nº 9.099/1995) fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Apresentado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, cite-se (observar se réu se habilitou, neste caso, intime-se) a parte embargada para se manifestar em 5 (cinco) dias, após, concluso para análise de embargos de declaração. O prazo para eventual RECURSO INOMINADO é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado. Apresentado recurso inominado, cite-se (observar se réu se habilitou, neste caso, a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, em seguida, remeta-se os autos para Turma Recursal, independente de nova conclusão, sem a análise do Juízo de Admissibilidade em razão do .010, §3º do CPC.
