Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- R. S. D. S.
- Advogado
- RAFFAEL SOARES DOS SANTOS (OAB 20147/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801050-61.2025.8.20.5129 REQUERENTE: E.
V. M. P.
REQUERIDO: A. J. D. F. F.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio litigioso movida por E.
V. M. P. em face de A. J. D. F. F. Petição inicial no id. 145857139. Informa casamento em 19/10/2023, tendo uma filha em comum, Aylla Sophia Moura Fernandes, nascida em 28/08/2024 Requer a guarda e pensão em favor da filha no percentual de 30% dos rendimentos do requerido. Pede a disciplina provisória da visitação paterna Documento de identificação da parte autora no id. 145857150 Certidão de casamento no id.145857152 Certidão de nascimento de Aylla Sophia Moura Fernandes no id. 145857155, comprovando filiação Peça do processo 0801779-59.2025.8.20.5300 de medida protetiva de urgência relativa a crime com violência doméstica no id. 145857158, com decisão de afastamento de A.
J. D. F. F. em relação a E.
V. M. P. Decisão no id 145863990 fixando alimentos provisórios Citação no id 152192800 Audiência de conciliação no id 153735240, com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas. O Ministério Público, no id 153801072, opina pela homologação do acordo Sentença no id. 163923793 determinando: (…) Não existe óbice a homologação do acordo Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id 153735240 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando (...) Oficio expedido a fonte pagadora no id. 164022822 Certidão de trânsito em julgado no id. 164752960 Embargos de declaração interposto pela parte autora no id. 165445670 requerendo apreciação do pedido de decretação do divórcio É o relato.
Decido. Assiste razão ao postulante, vez que não houve a decretação do divórcio. Informando uma das partes que deseja dissolver o vínculo matrimonial entre eles existente, com o divórcio, a decretação deste é medida que se impõe. Isto posto, julgo procedente o recurso de embargos de declaração de id. 165445670 para retificar o dispositivo da sentença de id. 163923793 nos seguintes termos: (...)
