Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIANO JOSE BEZERRA FILHO
- Advogado
- MARIANO JOSE BEZERRA FILHO (OAB 4592/RN)
Dr.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801058-38.2025.8.20.5129
AUTOR: MADEIREIRA TOURAO LTDA - ME
REU: ECOL PRODUTOS E PROJETOS ECOLOGICOS LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus
advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC).
Ainda, a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual
adequado para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e
relacionado com a causa. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção
de prova, inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão
indeferidos no saneamento processual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
