Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MOISES BATISTA DE SOUZA
- Advogado
- MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801063-94.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: RANILEIDE DA SILVA BARRETO
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, movida por BANCO VOTORANTIM S.A em face de RANILEIDE DA SILVA BARRETO Petição inicial no id 116057568.Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa PZR7E78 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 116057577 Notificação do devedor no id 116058329 Decisão no Num. 116114015 deferindo medida liminar de busca e apreensão.
Mandado de busca e apreensão no id 116124614 O autor junta pagamento das custas iniciais no Num. 116873674. O autor no Num. 136209496 requer a extinção do processo por desistência
É o relatório.
Fundamento e decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido.
Intime-se a parte autora. Arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
