Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
- Advogados
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801064-50.2022.8.20.5129
AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
REU: ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora informou que foi realizado acordo extrajudicial com a
parte ré após o ajuizamento da ação.
Neste caso, não há mais interesse processual do autor em razão da
perda superveniente do objeto.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de
legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas. Sem honorários em razão da
ausência de citação da parte contrária. Caso a parte sucumbente seja
beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art.
98, §3º, CPC). Se for o caso, recolham-se os mandados expedidos.
Levantem-se eventuais constrições.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
