Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. G. B.
- Advogados
- DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR (OAB 18256/RN), RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA FILHO (OAB 17943/RN), JANIO GOMES BORGES (OAB 21735/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801065-06.2020.8.20.5129
EXEQUENTE: G. C. D. S.
REQUERIDO: R. D. S. O.
DECISÃO
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 183683677) na presente ação de
Execução de alimentos e requereram a suspensão do processo até o
cumprimento integral da última parcela.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.
183683677).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das
partes.
Assim, homologo o acordo e suspendo o processo até 25 de novembro
de 2026, nos termos do art. 922, CPC.
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Após o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para informar
o cumprimento integral do débito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
