Citação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALBERTO MAGNO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante SECRETARIA UNIFICADA Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Telefone/whatsapp: (84) 3673-9380 | E-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0801067-68.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VITOR OLIVEIRA ALVES Requerido: Espólio ALBERTO MAGNO BEZERRA DE LIMA registrado(a) civilmente como ALBERTO MAGNO BEZERRA DE LIMA De ordem do(a)) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. MANDA o(a) Oficial(a) de Justiça desta Comarca, que em cumprimento ao presente mandado, proceda a CITAÇÃO da parte abaixo indicada por todo o conteúdo da decisão judicial e petição inicial, bem como para integrar a relação jurídico processual, e, querendo, contestar a ação em destaque no prazo legal.
Destinatário: Espólio de ALBERTO MAGNO BEZERRA DE LIMA, por seu inventariante LEONARDO COELHO DE LIMA – CPF 057.***.***-05, residente e domiciliado na Rua Dep. Marcílio Furtado, 2361, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59063-360, (84) 98102-2500 – Leonardo (FM Empreendimentos). ADVERTÊNCIA 01: O prazo para responder a ação é de 15 (quinze) dias, contado a partir da juntada deste mandado ao processo. ( Art. 231,
II - NCPC) ( Art. 335 NCPC) ADVERTÊNCIA 02: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. ( Art. 344 NCPC) Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. ( Art. 346 NCPC) OBSERVAÇÃO 01: Caso haja suspeita de que a parte esteja se ocultando, observe-se o(a) Oficial(a) de Justiça o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 253, do NCPC. (citação por hora certa) OBSERVAÇÃO 02: Caso a parte executada seja falecida, diligenciar o oficial(a) de justiça a certidão de óbito da mesma.
OBSERVAÇÃO 03: Caso o Citando Seja Mentalmente Incapaz ou esteja impossibilitado de exercer seus atos civis, deverá o o(a) Oficial(a) de Justiça descrever minuciosamente a ocorrência em sua certidão, exigindo de algum familiar declaração médica que ateste a incapacidade do citando, a fim de que lhe seja nomeado curador especial. (244, § 1º - NCP) OBSERVAÇÃO 04: AO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ATO DO CUMPRIMENTO DO PRESENTE, SOLICITAR O NOME COMPLETO DO RÉU, BEM COMO O RESPECTIVO NÚMERO DO SEU CPF, FAZENDO, ASSIM, CONSTAR NA CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO.
