Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. D. D. A.
- Advogado
- DANIEL SÉRGIO ARAÚJO ROCHA DE MEDEIROS (OAB 9118/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801067-73.2020.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. K. D. N. H. D. EXECUTADO: A. D. D. A.
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por MATHEUS BRUNO NASCIMENTO DIAS e MARIA VITORIA NASCIMENTO DIAS, representados pela genitora ROSÂNGELA KATIA DO NASCIMENTO HENRIQUE em face de ADRIANO DIAS DE ARAÚJO Petição inicial da execução no id. 55876140. Relata que o demandado está inadimplente em relação aos alimentos do período de outubro a dezembro de 2017, janeiro a dezembro de 2018, janeiro a dezembro de 2019 e de janeiro a maio de 2020.
Junta planilhas do débito no id. 5587614-pág.03-04, para os ritos da execução comum e da prisão civil Cópia da sentença no id. 56078884-pág.04-05, que homologou o acordo no processo 0103643-50.2017.8.20.0129 (acordo no id 56078884-pág.01-03). Documento de identificação dos autores no id. 55876141-pag.08-11 Recebimento da execução no id. 55964875 Diligência negativa de citação no id. 63152531 A Defensoria Pública, no id. 63266680, informa endereço atualizado do demandado Citação no id. 66396554 A parte autora, no id. 71680311, informa que o demandado efetuou o pagamento no valor de R$ 200,00.
Junta planilha atualizada de débito. Requer a prisão civil, protesto do título e penhora SISBAJUD e RENAJUD O Ministério Público, no id. 71883238, opina pela renovação da citação pelo rito da prisão civil, por falta de especificação no mandado e pela continuidade do feito pelo rito comum Despacho no id. 77913906 determinando a expedição de mandado de citação na forma do rito da prisão civil. Foi determinada a penhora SISBAJUD para a execução pelo rito comum.
Foi determinada ainda a expedição de ofício ao INSS para que informe: a) sobre a existência de benefício previdenciário em nome do executado e b) para que informe sobre a existência de registro de empregador do executado Diligência negativa de citação no id. 79754986 O INSS, no id. 80001471-pág.01-03, informa que não localizou vínculo empregatício nem benefício previdenciário em nome do executado Requisição SISBAJUD no id.85354439 A Defensoria Pública, no id. 87627392, informa o endereço atualizado do demandado.
