Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, RICHARD LEIGNEL CARNEIRO
- Advogado
- RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 9555/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0801072-85.2026.8.20.5129 Parte Requerente: WASHINGTON PEREIRA BORGES CPF/CNPJ: 051.***.***-11 Parte Requerida: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 Advogado(s) do reclamado: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 6 de abril de 2026, na sala de conciliação do CEJUSC, onde se encontrava o conciliador designado, realizado os pregões de estilo, constatou-se a PRESENÇA da parte autora, o Sr.
WASHINGTON PEREIRA BORGES, desacompanhado de advogado e a PRESENÇA da parte demandada, representada pelo preposto Sra. Milene Pereira de Albuquerque ferreira - CPF 703.742.544.35, acompanhada da advogada Dra. Anariane Costa Silva OAB-RN 13.938. A posteriori, aberto o diálogo entre as partes, não foi possível, nesta oportunidade, transigirem quanto ao objeto do presente feito. Ato Ordinatório: Fica a parte demandada intimada pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis juntar aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
E, como nada mais houve para constar, encerro a presente sessão, devendo os autos retornarem à Unidade Judicial de origem para as providências de estilo. Eu, conciliador(a), que digitei e subscrevi. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 6 de abril de 2026. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
